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Como participar

QUEM PODE FREQUENTAR A COMUNIDADE:

 RESIDENTES:  serão aquelas pessoas que já estão a residir de forma definitiva na Comunidade;

 

 FREQUENTADORES: serão todos aqueles que entram pela primeira vez e que serão admitidos

durante um período experimental a definir entre os dirigentes da Comunidade e eles próprios com vista a aferir de se adaptam ou não à Comunidade;

 

 VOLUNTÁRIOS: serão aquelas pessoas que frequentam a Comunidade, mas sem o objetivo de virem a ser residentes, apenas frequentam durante o tempo que for acordado, com o objetivo de ajudar de forma voluntária na Comunidade;

 

 VISITANTES: serão aquelas pessoas que pretendem visitar a Comunidade durante alguns dias para conhecer e usufruir dos espaços. Neste caso será cobrado um valor diário, segundo valores a definir…

 

 PARCEIROS/PATROCINADORES/DOADORES, ETC: serão aquelas pessoas que frequentarão a Comunidade, no âmbito de parcerias, patrocínios e doações ocasionalmente e em cada caso ver-se-á a necessidade de redigir algum contrato.

 

 GRUPO DE APOIO E ACOLHIMENTO: para os recém-entrados na Comunidade, logo que possível, serão acompanhados mais de perto, para facilitar a sua integração por um grupo de apoio e acolhimento, composto por elementos residentes na Comunidade;

 

  NORMAS E OBRIGAÇÕES PARA OS RESIDENTES E FREQUENTADORES:

 

 CONTRATO: para garantir a qualidade de ‘Residente e Frequentador’ na Comunidade, será elaborado um contrato, entre ambas as partes, em que, além das cláusulas nele inseridas, será ainda regido pelos estatutos da Associação, por estas Normas, Código de Conduta e demais avisos afixados;

 

 ALOJAMENTO: custear à sua conta o alojamento, que poderá ir desde tenda, Caravana ou ‘Casa Móvel (modelo a definir), em local a definir pelos dirigentes – até que a Associação tenha meios para oferecer este alojamento. Todo o alojamento custeado pelo residente será seu e não da Associação e, na eventualidade de vir a sair da Comunidade será da sua responsabilidade levar consigo o referido alojamento;

 

 VALOR A PAGAR:  não será cobrado qualquer valor de entrada para a Comunidade, nem qualquer outro valor mensal ou anual, como arrendamento ou qualquer outro;

 

 TRABALHO FORA DA COMUNIDADE:  se um de dois elementos do casal, em caso justificado E POR ACORDO COM OS DIRIGENTES, optar por trabalhar a meio-tempo ou a tempo inteiro fora da Comunidade, poderá frequentar a Comunidade para dormir no alojamento do cônjuge e terá direito a tudo o que os demais frequentadores têm direito.

 

 NORMAS E OBRIGAÇÕES PARA OS VOLUNTÁRIOS, VISITANTES, PARCEIROS, PATROCINADORES, DOADORES, ETC.:

 

 VOLUNTÁRIOS: poderá ser objeto de contrato ou não, conforme acordo entre ambas as partes;

  VISITANTES – será elaborado na data da entrada será entregue documento a informar das Normas, Código de Conduta, etc, assim como tabela de preços;

 

  PARCEIROS E PATROCINADORES: poderá ser na modalidade de permuta ou intercâmbio de bens e/ou serviços.

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